BAHEMA S.A.
CNPJ/MF nº 45.987.245/0001-92
NIRE 35.300.185.366

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

Ficam convocados os senhores acionistas da BAHEMA S.A. (“Companhia”) para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária da Companhia (“AGO”), a ser realizada em 27 de abril de 2018, às 9h30 horas, na sede social da Companhia, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.369, 8º andar, conjuntos 812 a 815, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, CEP 01452-000, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes; (ii) aprovar a proposta de destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, com utilização de reserva de lucro e parte da reserva legal para absorção do prejuízo apurado; e (iii) fixar o montante global da remuneração dos administradores para o exercício social de 2018.

 

Observações

1. Poderão participar da Assembleia Geral Ordinária, ora convocada, os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos, ou via boletim de voto a distância, sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida constam na Proposta da Administração:

 

PRESENCIAL: os acionistas titulares das ações de emissão da Companhia poderão participar da AGO, desde que referidas ações estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária das ações – Itaú Corretora de Valores S.A., e portando os seguintes documentos: (i) pessoa física – documento de identificação com foto; (ii) pessoa jurídica – cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); e (iii) acionista constituído sob a forma de Fundo de Investimento – cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is).

 

PROCURAÇÃO: As procurações poderão ser outorgadas de forma física, observado o disposto no artigo 126 da Lei nº 6.404/76 e na Proposta da Administração. O representante legal do acionista deverá comparecer à AGO munido da procuração e demais documentos indicados na Proposta da Administração, além de documento que comprove a sua identidade.

 

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA: A Companhia disponibilizará para essa AGO o sistema de votação a distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/09, permitindo que seus acionistas enviem boletins de voto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia ou ao escriturador das ações de emissão da Companhia ou, ainda, diretamente à Companhia, conforme as orientações constantes na Proposta da Administração.

A Companhia solicita aos seus acionistas que, caso possível, depositem os documentos indicados na Proposta da Administração, na sede social da Companhia, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Nos termos do artigo 5º, §2º, da Instrução CVM nº 481/09, o acionista que comparecer à assembleia munido dos documentos exigidos poderá dela participar e votar, ainda que tenha deixado de depositá-los previamente.

2. A Proposta da Administração para a AGO conforme previsto na Instrução CVM nº 481/09 e os demais documentos a ela relativos encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia e na internet, nos endereços eletrônicos da Companhia (www.bahema.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). Além disso, os demais documentos exigidos nos termos do art. 133 da Lei nº 6.404/76 se encontram à disposição dos acionistas na sede da Companhia; e os demais documentos exigidos nos termos do art. 9º da Instrução CVM 481/09 foram disponibilizados.

São Paulo, 27 de março de 2018.

Guilherme Affonso Ferreira
Presidente do Conselho de Administração

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