BAHEMA S.A.
CNPJ/MF nº 45.987.245/0001-92
NIRE 35.300.185.366
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da BAHEMA S.A. (“Companhia”) para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) da Companhia, a ser realizada em 29 de abril de 2019, às 9h30 horas, na sede social da Companhia, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.369, 8º andar, conjuntos 812 a 815, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, CEP 01452-000, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes; (ii) aprovar a proposta de destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, com utilização de reserva de lucro e parte da reserva legal para absorção do prejuízo apurado; (iii) definir o número de membros do Conselho de Administração e eleição dos membros do Conselho de Administração; e (iv) fixar o montante global da remuneração dos administradores para o exercício social de 2019.
Observações:
1. Poderão participar da Assembleia Geral Ordinária, ora convocada, os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos, ou via boletim de voto a distância, sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida constam na Proposta da Administração:
PRESENCIAL: os acionistas titulares das ações de emissão da Companhia poderão participar da AGO, desde que referidas ações estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária das ações – Itaú Corretora de Valores S.A., e portando os seguintes documentos: (i) pessoa física – documento de identificação com foto; (ii) pessoa jurídica – cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); e (iii) acionista constituído sob a forma de Fundo de Investimento – cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu
administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is).
PROCURAÇÃO: As procurações poderão ser outorgadas de forma física, observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações e nesta Proposta da Administração. O representante legal do acionista deverá comparecer à AGO munido da procuração e demais documentos indicados na Proposta da Administração, além de documento que comprove a sua identidade.
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA: A Companhia disponibilizará para a AGO o sistema de votação a distância, nos termos da Instrução CVM 481, permitindo que seus acionistas enviem boletins de voto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia ou ao escriturador das ações de emissão da Companhia ou, ainda, diretamente à Companhia, conforme as orientações constantes na Proposta da Administração.
2. A Companhia solicita aos seus acionistas que, caso possível, depositem os documentos indicados na Proposta da Administração, na sede social da Companhia, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Nos termos do artigo 5º, §2º, da Instrução CVM 481, o acionista que comparecer à assembleia munido dos documentos exigidos poderá dela participar e votar, ainda que tenha deixado de depositá-los previamente.
3. A Proposta da Administração para a AGO conforme previsto na Instrução CVM 481 e os demais documentos a ela relativos encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia e na internet, nos endereços eletrônicos da Companhia (www.bahema.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). Além disso, os demais documentos exigidos nos termos do art. 133 da Lei nº 6.404/76 se encontram à disposição dos acionistas na sede da Companhia; e os demais documentos exigidos nos termos do art. 9º da Instrução CVM 481 foram disponibilizados.
São Paulo, 29 de março de 2019.
Guilherme Affonso Ferreira
Presidente do Conselho de Administração
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