REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHEMA EDUCAÇÃO S.A.

1. OBJETIVO
1.1. O presente Regimento Interno (“Regimento”) tem por objetivo regular a forma de atuação e o regime de funcionamento do Conselho de Administração (“Conselho”) da BAHEMA EDUCAÇÃO S.A. (“Bahema Educação” ou “Companhia”), bem como o relacionamento entre o Conselho e os demais órgãos da administração e sociais, observadas as disposições do Estatuto Social (“Estatuto Social”) e da legislação em vigor.

2. ESCOPO DE ATUAÇÃO
2.1. O Conselho é um órgão colegiado, eleito pela Assembleia Geral, na forma da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e rege-se pelo presente Regimento.

2.2. O Conselho deve estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia e decidir sobre questões estratégicas, observando os princípios de responsabilidade e ética empresarial estabelecidos no Código de Ética da Companhia, bem como:

a. promover e observar o objeto social da Companhia e de suas controladas;
b. zelar pelos interesses dos acionistas, sem deixar de considerar as demais partes interessadas (stakeholders);
c. zelar pela perenidade da Companhia e sociedades controladas, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações;
d. zelar e acompanhar a gestão de recursos humanos, tecnológicos e financeiros, visando preservar os negócios da Companhia;
e. zelar pela integridade e desenvolvimento do mercado em que a Companhia e suas controladas atuam;
f. zelar pelos valores e propósitos da Companhia;
g. adotar uma estrutura de gestão ágil, composta por profissionais qualificados e de reputação ilibada;
h. formular diretrizes para a gestão da Companhia e das controladas, que serão refletidas no orçamento anual;
i. cuidar para que as estratégias e diretrizes sejam efetivamente implementadas pela Diretoria, sem, todavia, interferir em assuntos operacionais;
j. manter e revisar, periodicamente, a política de controles internos e gestão de riscos, assim como monitorar sua observância na Companhia;
k. manter e revisar, periodicamente, diretrizes de governança corporativa e políticas, assim como monitorar sua observância na Companhia; e
l. prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergência de
opiniões, de maneira que prevaleça sempre o interesse da Companhia.

Leia a íntegra do documento. 

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